ENBIENTE — Energia e Ambiente, Lda.
Condições Gerais
de Fornecimento e de Prestação de Serviços
Nota de aplicação e enquadramento
As presentes Condições Gerais estabelecem o quadro comum de direitos, obrigações, garantias e responsabilidades que rege a relação entre a Enbiente e os seus Clientes. Acompanham todas as propostas comerciais emitidas pela Enbiente e, uma vez aceite a proposta nos termos da cláusula 3, integram o contrato celebrado entre as partes.
O documento está organizado em duas partes. A primeira, o Tronco Comum (cláusulas 1 a 21), aplica-se a qualquer fornecimento ou serviço prestado pela Enbiente. A segunda é composta por Módulos Específicos (A, B e C), que se aplicam apenas quando a proposta indicar expressamente o módulo correspondente à natureza do fornecimento ou serviço contratado.
Sempre que uma situação concreta não se encontre regulada nas Condições Particulares, no Tronco Comum ou no Módulo aplicável, vigora a lei geral portuguesa e europeia. As disposições legais imperativas prevalecem sobre qualquer cláusula deste documento que com elas seja incompatível.
Definições
Para efeitos das presentes Condições Gerais, entende-se por:
a) «Enbiente», a Enbiente — Energia e Ambiente, Lda., com o NIF 516 571 516, na qualidade de fornecedora ou prestadora;
b) «Cliente», a pessoa singular ou coletiva identificada na Proposta como destinatária do fornecimento ou do serviço;
c) «Proposta», o documento comercial emitido pela Enbiente, com a descrição da solução, do preço e das condições aplicáveis;
d) «Condições Particulares», as condições específicas de cada negócio, constantes da Proposta aceite ou de documento contratual autónomo;
e) «Contrato», o conjunto formado pelas Condições Particulares, pelas presentes Condições Gerais e pelo Módulo aplicável, depois de aceite nos termos da cláusula 3;
f) «Equipamentos», os bens fornecidos ou instalados pela Enbiente ao abrigo do Contrato;
g) «Serviços», as prestações de natureza técnica, de engenharia, de auditoria, de certificação, de manutenção ou de monitorização realizadas pela Enbiente;
h) «Local», a instalação ou imóvel onde os Equipamentos são instalados ou os Serviços executados;
i) «Receção», o momento, formalizado por auto ou por aceitação tácita nos termos do Contrato, a partir do qual se inicia a contagem dos prazos de garantia.
Parte I — Tronco Comum
1. Objeto e âmbito
1.1. As presentes Condições Gerais regulam o fornecimento de Equipamentos e a prestação de Serviços pela Enbiente ao Cliente, identificados na respetiva Proposta.
1.2. O âmbito concreto de cada negócio, designadamente a solução técnica, as quantidades, o preço e os prazos, consta das Condições Particulares e do Módulo aplicável.
1.3. A aceitação da Proposta implica o conhecimento e a aceitação integral das presentes Condições Gerais por parte do Cliente.
2. Documentos contratuais e prevalência
2.1. O Contrato é composto, por ordem decrescente de prevalência, pelos seguintes documentos: as Condições Particulares; o Módulo Específico aplicável; as presentes Condições Gerais; e os anexos técnicos.
2.2. Em caso de divergência entre documentos, prevalece o de grau superior na ordem indicada no número anterior.
2.3. Quaisquer condições gerais de compra ou de contratação do Cliente só vinculam a Enbiente se por esta forem expressamente aceites por escrito.
3. Formação do contrato
3.1. A Proposta constitui um convite a contratar e mantém-se válida pelo prazo nela indicado. Na ausência de indicação, a validade é de 30 dias a contar da data de emissão.
3.2. O Contrato considera-se celebrado com a adjudicação, manifestada por aceitação escrita da Proposta pelo Cliente, por assinatura das Condições Particulares ou por ordem de compra inequívoca.
3.3. Quando justificável, o Contrato considera-se igualmente celebrado por acordo verbal entre as partes, evidenciado por comportamento concludente, designadamente a encomenda de materiais pela Enbiente e a entrada em obra com o conhecimento e o consentimento do Cliente. Nestes casos, o âmbito e o preço são os constantes da última Proposta apresentada, valendo a execução consentida pelo Cliente como aceitação tácita dessa Proposta e das presentes Condições Gerais.
3.4. A Enbiente reserva-se o direito de confirmar os pressupostos técnicos e comerciais da Proposta na sequência de visita técnica ou de análise documental. Caso os pressupostos não se confirmem, aplica-se o disposto na cláusula 8.
4. Obrigações da Enbiente
4.1. A Enbiente obriga-se a executar o fornecimento e os Serviços com a diligência, a competência técnica e o cuidado exigíveis a um operador qualificado do setor, no cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis.
4.2. A Enbiente afeta ao Contrato recursos humanos e técnicos adequados e, quando a natureza do fornecimento ou serviço o exija, técnicos com as habilitações legais requeridas.
4.3. A Enbiente coordena a execução dos trabalhos e mantém o Cliente informado da sua evolução nos termos acordados.
5. Obrigações e declarações do Cliente
5.1. O Cliente obriga-se a pagar o preço nos termos da cláusula 6 e a prestar à Enbiente toda a colaboração necessária à boa execução do Contrato.
5.2. O Cliente faculta à Enbiente, em tempo útil, o acesso ao Local, bem como a informação, a documentação e as condições logísticas necessárias à execução, designadamente energia e água quando aplicável.
5.3. O Cliente declara que a informação prestada à Enbiente, designadamente dados de consumo, faturas, plantas e características da instalação, é verdadeira, completa e atual. A Enbiente dimensiona as soluções e formula as suas estimativas com base nessa informação.
5.4. O Cliente assegura que o Local reúne as condições técnicas, estruturais e de segurança necessárias e que dispõe das autorizações e dos títulos exigíveis para a execução do Contrato.
5.5. Quando a execução decorra em instalação de terceiros ou em imóvel arrendado, o Cliente garante que dispõe das autorizações do proprietário ou de quem de direito.
6. Preço, faturação e pagamento
6.1. O preço é o fixado nas Condições Particulares. Salvo indicação em contrário, os valores indicados não incluem IVA, que acresce à taxa legal em vigor.
6.2. O plano de faturação é o constante das Condições Particulares. Na ausência de plano específico, aplica-se, no caso de fornecimentos e instalações, a faturação de 30% com a adjudicação, 30% com a entrada em obra, 20% com a execução de 50% do Contrato e 20% após a finalização e Receção. No caso de Serviços, aplica-se a faturação mensal ou na conclusão.
6.3. As faturas são pagas no prazo de 30 dias a contar da data de emissão, salvo prazo diverso acordado por escrito.
6.4. Em caso de mora no pagamento, são devidos juros de mora à taxa supletiva legal aplicável às transações comerciais, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, sem prejuízo do direito da Enbiente a ser indemnizada pelos custos de cobrança e a suspender a execução enquanto perdurar o incumprimento.
6.5. Até integral pagamento do preço, os Equipamentos fornecidos permanecem propriedade da Enbiente, que sobre eles mantém reserva de propriedade. O Cliente obriga-se a conservá-los e a não os onerar nem alienar enquanto a reserva subsistir.
7. Prazos, calendário e suspensão
7.1. Os prazos de execução constam das Condições Particulares e contam-se a partir da verificação das condições de início, designadamente a adjudicação, a confirmação de pressupostos e a disponibilização do Local e da informação pelo Cliente.
7.2. Os prazos prorrogam-se por período equivalente ao do atraso quando este resulte de facto não imputável à Enbiente, designadamente atraso na colaboração do Cliente, em licenciamentos a cargo de entidades terceiras ou em casos de força maior.
7.3. A Enbiente pode suspender a execução em caso de risco para pessoas ou bens, de incumprimento de pagamento pelo Cliente ou de falta de condições no Local. Quando a suspensão exceda cinco dias úteis por facto não imputável à Enbiente, esta tem direito à prorrogação dos prazos e ao ressarcimento dos custos comprovadamente incorridos.
8. Alterações ao âmbito e trabalhos adicionais
8.1. Qualquer alteração ao âmbito contratado, por iniciativa do Cliente ou decorrente de pressupostos que não se confirmem, é objeto de acordo escrito quanto a preço e prazos antes da respetiva execução.
8.2. Caso os pressupostos da Proposta não se confirmem na visita técnica ou na análise documental, a Enbiente pode propor a revisão das condições contratuais ou, não havendo acordo, resolver o Contrato sem encargos para qualquer das partes além do pagamento dos trabalhos comprovadamente já executados.
8.3. Os trabalhos adicionais podem ser acordados informalmente em obra. A sua execução, consentida pelo Cliente ou por quem o represente no Local, vale como aceitação tácita desses trabalhos e do respetivo custo. Os trabalhos adicionais assim acordados são registados na folha de obra ou no Auto de Receção e faturados ao preço corrente da Enbiente ou ao preço acordado para o efeito.
9. Transferência de risco e propriedade
9.1. O risco de perda ou deterioração dos Equipamentos transfere-se para o Cliente com a entrega no Local. A partir desse momento, e até à Receção, cabe ao Cliente a guarda e a vigilância dos Equipamentos.
9.2. A propriedade dos Equipamentos transfere-se para o Cliente com o integral pagamento do preço, nos termos da cláusula 6.5.
10. Garantias
10.1. A Enbiente garante a conformidade dos Equipamentos e dos Serviços nos termos do Módulo aplicável e da lei. Os prazos de garantia contam-se a partir da Receção.
10.2. As garantias dos Equipamentos correspondem às concedidas pelos respetivos fabricantes, que a Enbiente transmite ao Cliente. A Enbiente assegura o acionamento dessas garantias junto dos fabricantes durante o respetivo período.
10.3. A garantia não cobre defeitos ou anomalias resultantes de utilização indevida, de intervenções de terceiros não autorizados pela Enbiente, de falta de manutenção, de alterações ao Local ou de causas externas, designadamente sobretensões da rede, fenómenos atmosféricos ou atos de terceiros.
10.4. Verificando-se que a anomalia reportada não está coberta pela garantia, a Enbiente tem direito a ser remunerada pela atividade de diagnóstico e de eventual reparação.
11. Responsabilidade e limitação
11.1. A responsabilidade da Enbiente por danos imputáveis ao incumprimento das suas obrigações contratuais limita-se, no seu conjunto e por todo o período do Contrato, ao valor total do Contrato a que os danos respeitem.
11.2. A Enbiente não responde por lucros cessantes, perda de produção, perda de receita, perda de oportunidade, perda de dados, danos indiretos ou consequenciais, salvo na medida em que a lei imperativa o não permita.
11.3. As limitações e exclusões previstas nesta cláusula não se aplicam, nos termos da lei, aos danos causados por dolo ou culpa grave da Enbiente, nem aos danos resultantes de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde das pessoas, nem a qualquer outra responsabilidade que a lei imperativa não permita limitar ou excluir.
11.4. O Cliente responde pelos danos que cause à Enbiente ou a terceiros por incumprimento das suas obrigações, designadamente pela falta de guarda dos Equipamentos, pela prestação de informação falsa ou incompleta e pela falta de condições do Local.
11.5. O Cliente dispõe de 10 dias seguidos a contar da entrega dos trabalhos para denunciar, por escrito, defeitos e desconformidades aparentes, entendendo-se como tais os que sejam detetáveis por exame na Receção. Decorrido esse prazo sem denúncia, os trabalhos consideram-se aceites quanto a defeitos aparentes. O disposto nesta cláusula não prejudica a denúncia de defeitos ocultos nos prazos legais, as garantias dos Equipamentos previstas no Módulo A nem os direitos imperativos reconhecidos ao Cliente que seja consumidor.
12. Seguros
12.1. A Enbiente dispõe de seguros adequados à sua atividade, designadamente de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho, dentro dos limites e coberturas das respetivas apólices.
12.2. A responsabilidade da Enbiente perante o Cliente não excede, em caso algum, os limites estabelecidos na cláusula 11, independentemente das coberturas dos seguros.
13. Força maior
13.1. Nenhuma das partes responde pelo incumprimento ou pelo atraso no cumprimento que resulte de facto de força maior, entendido como acontecimento imprevisível e alheio ao seu controlo, designadamente catástrofes naturais, epidemias, atos de autoridade, indisponibilidade generalizada de fornecimentos ou de rede e conflitos laborais alheios à parte afetada.
13.2. A parte afetada comunica o facto à outra logo que possível e adota as medidas razoáveis para limitar os seus efeitos. Os prazos prorrogam-se pelo período de duração do facto de força maior.
13.3. Se o facto de força maior perdurar por mais de 60 dias, qualquer das partes pode resolver o Contrato sem direito a indemnização, ficando salvaguardado o pagamento das prestações comprovadamente já executadas.
14. Confidencialidade
14.1. Cada parte mantém confidencial a informação não pública a que tenha acesso por força do Contrato e utiliza-a apenas para a execução deste.
14.2. A obrigação de confidencialidade não abrange a informação que seja ou se torne pública sem culpa da parte, que já fosse licitamente conhecida ou cuja divulgação seja exigida por lei ou por autoridade competente.
14.3. A obrigação de confidencialidade não impede a Enbiente de partilhar informação com as entidades por si subcontratadas para a execução do Contrato, sujeitas a idêntico dever de sigilo.
15. Propriedade intelectual e proteção de dados
15.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, plataformas, modelos, relatórios-tipo e demais materiais desenvolvidos ou utilizados pela Enbiente permanecem na sua titularidade. O Cliente obtém o direito de utilizar os entregáveis para os fins do Contrato.
15.2. As partes tratam dados pessoais no cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável. Quando a Enbiente trate dados pessoais por conta do Cliente, as partes celebram, quando exigível, o adequado acordo de subcontratação de tratamento de dados.
15.3. Salvo oposição escrita do Cliente, a Enbiente pode referenciar a existência da relação comercial e a natureza genérica do projeto para fins de portefólio e de comunicação institucional, sem divulgação de informação confidencial.
16. Cessão e subcontratação
16.1. O Cliente não pode ceder a sua posição contratual sem o consentimento escrito da Enbiente.
16.2. A Enbiente pode subcontratar a execução de partes do fornecimento ou dos Serviços, mantendo-se responsável perante o Cliente pela execução subcontratada.
17. Resolução
17.1. Qualquer das partes pode resolver o Contrato com fundamento em incumprimento definitivo e culposo da outra, mediante comunicação escrita com a antecedência de 15 dias sobre a data de produção de efeitos, salvo quando o incumprimento, pela sua natureza, não admita cumprimento posterior.
17.2. A resolução por incumprimento confere à parte não faltosa o direito a ser indemnizada pelos prejuízos comprovadamente sofridos, dentro dos limites da cláusula 11.
17.3. A resolução não afeta as prestações já realizadas nem as obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir, designadamente as de confidencialidade, de propriedade intelectual e de pagamento de valores vencidos.
18. Comunicações
18.1. As comunicações entre as partes são feitas por escrito, para os contactos indicados nas Condições Particulares, considerando-se eficazes a comunicação por correio eletrónico com confirmação de receção e a carta registada.
19. Lei aplicável e foro
19.1. O Contrato rege-se pela lei portuguesa.
19.2. As partes procuram resolver por via negocial qualquer litígio emergente do Contrato. Não sendo possível, fica estipulado o foro do Tribunal da Comarca de Viseu, com expressa renúncia a qualquer outro.
20. Tratamento de cláusulas inválidas
20.1. A eventual invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula não afeta as restantes, que se mantêm em vigor. As partes substituem a cláusula afetada por outra, válida, que melhor se aproxime do efeito económico pretendido.
20.2. As presentes Condições Gerais foram elaboradas no respeito pelo regime das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro). Nenhuma cláusula deve ser interpretada no sentido de excluir ou limitar responsabilidade que a lei imperativa não permita excluir ou limitar.
21. Vigência das Condições Gerais
21.1. Estas Condições Gerais aplicam-se a todas as Propostas emitidas a partir da sua data de versão. A Enbiente pode atualizá-las, aplicando-se a cada Contrato a versão em vigor à data de emissão da respetiva Proposta.
Parte II — Módulos Específicos
Os módulos seguintes aplicam-se apenas quando a Proposta o indicar expressamente. Em tudo o que não estiver previsto no módulo aplicável, vigora o Tronco Comum.
Módulo A — Fornecimento e instalação (fotovoltaico, armazenamento e AVAC)
A.1. Pressupostos técnicos
A.1.1. O dimensionamento da solução e as estimativas de produção e de poupança assentam nos seguintes pressupostos, cuja verificação cabe ao Cliente assegurar:
a) dimensionamento com base nos valores históricos de consumo do Cliente ou, na sua falta, em valores estimados para instalações de tipologia semelhante;
b) possibilidade técnica de ligação ao quadro geral de baixa tensão ou a quadro parcial com capacidade adequada;
c) existência de espaço para os inversores, quadros e demais equipamentos;
d) condições estruturais da cobertura ou do solo para suportar o sistema, sem necessidade de reforço estrutural;
e) ausência de sombreamentos relevantes que afetem a produção estimada;
f) distância entre a zona de instalação e o ponto de ligação compatível com a solução proposta, sem necessidade de valas ou caminhos de cabo adicionais não previstos;
g) nas instalações trifásicas, distribuição equilibrada das cargas pelas três fases.
A.1.2. A potência efetivamente instalada pode variar face à indicada na Proposta, dentro de uma margem razoável de equilíbrio entre fileiras, sem alteração de preço, desde que a produção estimada não sofra desvio superior a 2%.
A.1.3. Caso os pressupostos não se confirmem na visita técnica, aplica-se a cláusula 8 do Tronco Comum.
A.2. Trabalhos incluídos
A.2.1. Salvo indicação diversa na Proposta, o fornecimento e instalação incluem: o transporte ao Local; a montagem das estruturas de fixação e dos Equipamentos; as ligações elétricas e a ligação à terra; a instalação dos quadros e proteções exigidos; o sistema de monitorização; os testes e ensaios; a remoção dos resíduos da instalação; e o registo da unidade de produção no portal da DGEG, quando aplicável.
A.3. Trabalhos e encargos excluídos
A.3.1. Salvo indicação diversa na Proposta, ficam excluídos:
a) trabalhos de construção civil, abertura e fecho de valas e reforço de estruturas;
b) estudo de cargas e verificação estrutural do edificado, que cabe ao Cliente assegurar;
c) projeto elétrico retificativo de instalações existentes não conformes;
d) aquisição ou reparametrização de contador bidirecional pelo operador de rede e respetivos custos;
e) taxas de licenciamento, de registo e de exploração devidas a entidades terceiras;
f) equipamento de compensação de energia reativa decorrente de alteração do perfil de consumo;
g) manutenção do Local, do edificado ou de vegetação para eliminar sombreamentos futuros;
h) a celebração de contrato de venda de excedente, que cabe ao Cliente.
A.4. Licenciamento e obrigações regulatórias
A.4.1. As unidades de produção para autoconsumo regem-se pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e pelo Regulamento do Autoconsumo em vigor, sendo a DGEG a entidade competente. Quando incluído na Proposta, a Enbiente trata do controlo prévio aplicável, comunicação prévia, registo ou licença, em nome do Cliente, que disponibiliza para o efeito os elementos necessários.
A.4.2. Cabe ao Cliente, na qualidade de autoconsumidor, assegurar as obrigações legais que lhe são próprias, designadamente a subscrição de seguro de responsabilidade civil exigível e a celebração do contrato de venda de excedente, quando aplicável.
A.5. Garantias dos Equipamentos e da instalação
A.5.1. Salvo prazos diversos indicados na Proposta ou concedidos pelos fabricantes, aplicam-se os seguintes períodos de garantia, contados da Receção:
a) módulos fotovoltaicos: garantia de produto e de desempenho nos termos do fabricante;
b) inversores: garantia de produto nos termos do fabricante;
c) sistemas de armazenamento (baterias): garantia de produto e de ciclos ou capacidade nos termos do fabricante;
d) restantes equipamentos e trabalhos de instalação: dois anos.
A.5.2. A substituição de equipamentos ao abrigo de garantia depende da disponibilidade de fornecimento pelo fabricante. A Enbiente atua com a celeridade possível, sem assumir responsabilidade por atrasos do fabricante.
A.6. Garantia de produção (opcional)
A.6.1. A Enbiente não presta garantia de produção mínima, salvo se esta for expressamente contratada e tarifada nas Condições Particulares. Quando contratada, a garantia de produção observa os limites, a metodologia de aferição e o valor de acerto nelas fixados, fica condicionada à realização da manutenção pela Enbiente e exclui os períodos de indisponibilidade imputáveis ao Cliente, a terceiros ou à rede.
A.7. Receção e segurança
A.7.1. Concluída a instalação, é preenchido o Auto de Receção, assinado por ambas as partes. A não comparência do Cliente ou a recusa de assinatura sem fundamento em desconformidade que impeça o funcionamento faz presumir a aceitação na data agendada.
A.7.2. Nos trabalhos em estaleiro temporário, o Cliente cumpre as obrigações que cabem ao dono da obra nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e a Enbiente as que cabem à entidade executante.
Módulo B — Serviços de engenharia, auditoria e certificação
B.1. Natureza da prestação
B.1.1. Os Serviços de engenharia, de auditoria energética e de certificação constituem obrigações de meios. A Enbiente compromete-se a executá-los com o rigor técnico e a diligência exigíveis, sem garantir um resultado dependente de fatores alheios ao seu controlo, designadamente a decisão de entidades terceiras ou o comportamento do Cliente.
B.1.2. As conclusões, medições, simulações e recomendações baseiam-se na informação e nas condições verificadas à data da prestação. A Enbiente não responde por desvios resultantes de informação incompleta, inexata ou desatualizada fornecida pelo Cliente, nem por alterações posteriores ao Local ou aos seus padrões de utilização.
B.2. Enquadramento regulatório
B.2.1. Os Serviços são prestados no cumprimento da legislação aplicável, designadamente o regime do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual) e o regime do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual), consoante o âmbito contratado.
B.2.2. Quando a prestação envolva ato sujeito a responsabilidade de técnico habilitado perante a DGEG, a ADENE ou outra entidade competente, essa responsabilidade técnica regulada rege-se pela legislação própria e pelos termos da habilitação do técnico, não sendo afastada nem limitada pelas presentes Condições Gerais. As limitações de responsabilidade da cláusula 11 do Tronco Comum aplicam-se à responsabilidade contratual da Enbiente perante o Cliente, sem prejuízo daquela responsabilidade regulada.
B.3. Colaboração do Cliente
B.3.1. O Cliente disponibiliza, em tempo útil, o acesso às instalações, as faturas e dados de consumo, as plantas e os elementos técnicos, bem como um interlocutor com conhecimento da instalação. O atraso ou a insuficiência destes elementos suspende os prazos e isenta a Enbiente de responsabilidade pelo respetivo atraso.
B.4. Entregáveis
B.4.1. Os relatórios, certificados e demais entregáveis são emitidos para os fins contratados e não podem ser utilizados para fins diversos nem alterados sem autorização da Enbiente. A Enbiente não responde por interrupções ou perda de dados decorrentes destes fatores.
Módulo C — Manutenção e monitorização (EnbiCare e EnbiTrack)
C.1. Objeto e níveis de serviço
C.1.1. Os Serviços de manutenção e de monitorização são prestados nos termos do plano contratado nas Condições Particulares, que define o âmbito, a periodicidade das intervenções, os tempos de resposta e os canais de suporte.
C.1.2. Os tempos de resposta indicados são objetivos de serviço aferidos em dias úteis e em horário normal de funcionamento, salvo contratação de cobertura alargada. A reparação efetiva depende, quando aplicável, da disponibilidade de peças e de equipamentos pelos fabricantes.
C.2. Exclusões de cobertura
C.2.1. Salvo previsão expressa, os Serviços de manutenção excluem: a substituição de equipamentos por fim de vida útil; os danos resultantes de uso indevido, de intervenção de terceiros ou de causas externas; os trabalhos de construção civil; e a manutenção do Local e da vegetação envolvente.
C.3. Plataforma de monitorização
C.3.1. O acesso à plataforma de monitorização é disponibilizado no estado em que se encontra e na medida das suas funcionalidades. A Enbiente desenvolve esforços razoáveis para assegurar a disponibilidade e a continuidade do serviço, sem garantir disponibilidade ininterrupta nem ausência total de falhas.
C.3.2. O funcionamento da monitorização depende de fatores fora do controlo da Enbiente, designadamente conectividade de rede, energia no Local, serviços de comunicações e disponibilidade de plataformas de terceiros. A Enbiente não responde por interrupções ou perda de dados decorrentes destes fatores.
C.3.3. A Enbiente pode realizar atualizações, correções e manutenções programadas da plataforma, procurando minimizar o impacto no serviço e informando o Cliente quando a intervenção seja relevante.
C.4. Dados e acesso a sistemas
C.4.1. O Cliente autoriza a Enbiente a aceder aos dados de produção, de consumo e de funcionamento dos Equipamentos para a prestação do serviço e para a melhoria das suas soluções, no respeito pela cláusula 15 e pela legislação de proteção de dados.